Cadastro de Usuário Externo ATENÇÃO!
Cadastro destinado a pessoas físicas que estejam com demandas em PROCESSOS ADMINISTRATIVOS no Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e Ministério das Cidades independente de vinculação a determinada pessoa jurídica, para fins de assinatura eletrônica de contratos, convênios, termos, acordos e outros instrumentos congêneres celebrados com o MIDR e MCID.
Após a conclusão de seu cadastro, favor enviar e-mail para suporte.sei@mdr.gov.br informando o nome completo do interessado, junto com documento (RG, CPF, Declaração de concordância e veracidade assinada, Contrato Social (Pessoas Jurídicas) etc) que comprove suas informações e dados fornecidos.
A Declaração de concordância e veracidade pode ser encontrada no seguinte link: https://antigo.mdr.gov.br/images/stories/SEI/Anexo_I.pdf
Por meio do cadastro realizado, o Usuário Externo aceita as condições que disciplinam o processo eletrônico, com fundamento na legislação pertinente e especialmente no Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login e senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas, as quais serão passíveis de apuração de responsabilidade civil, penal e administrativa.
Declara ainda que são de sua exclusiva responsabilidade:
I – o sigilo da senha de acesso, não sendo oponível, em qualquer hipótese, a alegação de uso indevido;
II – a conformidade entre os dados informados em seu cadastro e nos documentos a serem apresentados para fins de comprovação e também nos documentos a serem assinados eletronicamente;
III – a consulta ao sitio do MIDR (www.midr.gov.br, Canais de Atendimento/ SEI), caso seja necessário, para verificar informações referentes ao trâmite do processo, estando de posse do número de protocolo.
*Durante a Pandemia do novo coronavírus está dispensada a necessidade de autenticar documentos em cartório, portanto estamos aceitando apenas a cópia dos documentos e a Declaração de concordância e veracidade só precisa ser assinada.
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